TJSP - 1003599-48.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:39
Certidão Juntada
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14/05/2025 00:50
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:11
Carta Expedida
-
13/05/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 13:51
Evoluída a Classe
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13/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:30
Emenda à Inicial Juntada
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09/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:24
Remetido ao DJE
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07/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:50
Conclusos para Sentença
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07/05/2025 09:17
Embargos de Declaração Juntados
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Helena Sampataro H Cirilo (OAB 109387/SP) Processo 1003599-48.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Jardim Golden Park Residence -
Vistos.
Revejo meu entendimento anterior.Não há título executivo extrajudicial, na medida que o rol é exaustivo e a hipótese aquitratada não se insere em tal hipótese.Como se sabe, condomínio edilício difere de condomínio ou loteamento fechado, não sepodendo aplicar a regra do título executivo extrajudicial por analogia.
Nestes termos: "EMBARGOS À EXECUÇÃO Inexistência de título executivo extrajudicial - Exequente que não se trata de condomínio regularmente constituído, mas de loteamento fechado Naturezajurídica reconhecida em anteriores decisões judiciais - Impossibilidade de cobrança de supostas despesascondominiais pela via executiva - Título que não se enquadra no art. 784, X, do Código de Processo Civil - Crédito objeto da presente execução que, ademais, não é dotado de certeza e exigibilidade Eventualreconhecimento da existência de relação jurídica entre os litigantes a autorizar a cobrança pretendida quedeve ser discutida em ação de conhecimento Falta de interesse de agir do exequente por inadequação davia eleita Embargos à execução acolhidos - Execução extinta, nos termos do art. 485, VI, do Código deProcesso Civil Sentença reformada Ônus de sucumbência redistribuídos - Recurso provido. (TJSP;Apelação Cível 1042958-91.2018.8.26.0506; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ªCâmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Datade Registro: 07/07/2023)".
Assim sendo, providencie a emenda, formulando pedido de cobrança (lembrando queigualmente não é cabível ação monitória em hipóteses desta natureza).
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. -
28/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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25/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:54
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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