TJSP - 1019956-85.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Criscie Bueno Braga (OAB 111207RS) Processo 1019956-85.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Domingos Nogueira - Reqdo: Banco BMG S/A - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC.
Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a inexistência de condenação e a impossibilidade de aferição de proveito econômico obtido, condeno a parte autora a arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2).
Suspensos na forma do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
25/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:15
Julgada improcedente a ação
-
11/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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