TJSP - 1014603-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:06
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 06:26
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eraldo Jose Barraca (OAB 136942/SP), Natanael Ricardo Berti Vasconcellos (OAB 184803/SP), Luis Henrique Fernandes de Campos (OAB 204057/SP) Processo 1014603-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Ritter Dionizio Sugaya - Reqdo: Eraldo Jose Barraca, Eraldo Jose Barraca - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
31/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:40
Ato ordinatório
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07/03/2025 14:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:15
Ato ordinatório
-
16/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 08:41
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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15/06/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
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10/04/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 16:55
Expedição de Carta.
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09/04/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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