TJSP - 1005643-85.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005643-85.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 18:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1005643-85.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Custas de diligência: R$ 222,12, nº 96509.
Escritório: Toledo Piza Advogados Associados, Telefone: (18) 3117-2400.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: RENAULT MODELO: SANDERO AUTHENTIQUE PLACA: QMR3A79 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 19:04
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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