TJSP - 1007867-30.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Renata Tozi Fiorelli Barbosa (OAB 222045/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP) Processo 1007867-30.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Marisa Amorim Sardinho Yamamoto, Maria de Fatima Sardinho Cuty - Reqdo: Rogerio Tozi - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls. 325/330) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017.
Realizadas as conferências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Int. -
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 21:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/04/2025 20:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Spinelli (OAB 175223/SP), Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Renata Tozi Fiorelli Barbosa (OAB 222045/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP) Processo 1007867-30.2024.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Marisa Amorim Sardinho Yamamoto, Maria de Fatima Sardinho Cuty - Reqdo: Rogerio Tozi - Chamo o feito à ordem. 1.
Isto porque se houve falecimento das requeridas DANIELA e MARIA, deverão as autoras promover a habilitação dos herdeiros no polo passivo. 2.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, há elementos para aferir a capacidade financeira dos requeridos, de modo que, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,deverão os réus, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração, inclusive de eventual cônjuge.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
25/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 15:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 20:16
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 20:16
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 20:16
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 20:16
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 20:15
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 20:15
Expedição de Carta.
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04/06/2024 20:15
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 20:15
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 20:15
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 20:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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