TJSP - 1003726-83.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1003726-83.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. -
Vistos.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/04/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:52
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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