TJSP - 0026159-94.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 22:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Calil Buchalla Neto (OAB 141201/SP), Fernando Souza da Silva Brescansin (OAB 263881/SP), Giselly de Moura Leite (OAB 56338/GO), Byanka Paula Jaime (OAB 47218/GO) Processo 0026159-94.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: SUPERMERCADO JAIME LTDA. - EPP - Reqdo: Getway Automação Comercial Ltda - Pelo exposto, quanto à DEMANDA PRINCIPAL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil e extingo o feito, o que faço para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 93.160,25 (noventa e três mil, cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos) à autora, a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (10/02/2021) (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em razão da sucumbência recíproca e não equivalente, a parte requerida arcará com 90% das custas e das despesas processuais e a parte autora, com 10%.
A parte autora pagará ao advogado da parte requerida o importe de 10% sobre o proveito econômico obtido por este (o valor por ela pleiteado a título multa e não concedido), de acordo com o estabelecido no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
A parte requerida pagará ao advogado da parte autora o importe de 10% sobre o valor da condenação, de acordo com o estabelecido no art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Quanto à DENUNCIAÇÃO DA LIDE, JULGO PROCEDENTE os pedidos, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil e extingo o feito, o que faço para CONDENAR a seguradora PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ao pagamento da indenização fixada acima, observando-se os limites ajustados na apólice de fls. 567/571 e a participação obrigatória da segurada (requerida).
Como ofereceu resistência, a denunciada deverá pagar honorários ao advogado da parte denunciante, que fixo em 10% sobre o valor da condenação na lide principal.
Os valores devidos deverão ser apurados em fase oportuna, por meio de meros cálculos aritméticos.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
01/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:22
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 11:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/03/2025 16:20
Mudança de Magistrado
-
10/03/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:12
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 11:40
Mudança de Magistrado
-
11/06/2024 11:28
Mudança de Magistrado
-
14/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 07:39
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:02
Ato ordinatório
-
06/07/2023 05:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 21:34
Expedição de Carta.
-
21/05/2023 10:25
Suspensão do Prazo
-
27/04/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 20:38
Denunciação à Lide Deferida
-
13/12/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:39
Mudança de Magistrado
-
13/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:43
Mudança de Magistrado
-
14/06/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
26/04/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2022 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2022 17:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/04/2022 17:29
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 15:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/02/2022 07:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/02/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 17:36
Proferido Despacho
-
31/01/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 18:43
Decisão
-
18/11/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:51
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:48
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:24
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:22
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:21
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:18
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:17
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:14
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:13
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:08
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
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18/11/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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