TJSP - 1014362-65.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:37
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:58
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 16:20
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:20
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Jacobucci Junior (OAB 135763/SP) Processo 1014362-65.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
A presente demanda fora distribuída de maneira direcionada, tendo em vista a suspeita de repetição com a ação de nº 1014272-57.2025.8.26.0114, que é processada perante este Juízo.
Entretanto, constata-se que as duas ações, em que pese possuir identidade de partes, a causa de pedir e pedido são distintos, não configurando, assim, litispendência.
Desta forma, encaminhe-se o feito, via cartório distribuidor, para livre distribuição.
Cumpra-se de imediato.
Intime-se. -
01/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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