TJSP - 1000024-64.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline de Oliveira Pinto E Aguilar (OAB 238574/SP) Processo 1000024-64.2025.8.26.0283 - Carta Precatória Cível - Reqte: Enivaldo Monteiro Moreira -
Vistos.
Para realização da perícia deprecada nas empresas indicadas às fls. 01/03, nomeio perito o eng.º Ailton Moisés Xavier Fiorentin.
Intime-se o Perito se sobre a nomeação.
Tendo vista a gratuidade concedida, o Sr.
Perito será remunerado na forma do comunicado CG nº 1153/2015 e do parágrafo único do artigo 28 da resolução CNJ-RES 2014/00305 de 13/07/2014, do qual majoro os honorários periciais em 03 vezes ao valor máximo da tabela de honorários periciais destinados especialmente para as demandas da competência federal delegada (Tabela V), perfazendo, o total de R$ 600,00, tendo em vista a complexidade da matéria e a dificuldade de se encontrar peritos para essa Comarca.
Consigno que o pagamento será efetuado somente após a apresentação do laudo, mediante requisição de pagamento através do sistema AJG/JF, uma vez que o artigo 35-A da referida resolução vedou a expedição de RPV para pagamento de honorários periciais.
Providencie-se o cadastro da nomeação no sistema AJG/JF, ficando desde já autorizada a requisição do pagamento após decurso do prazo para manifestação ou após eventual complementação do laudo.
Intime-se o Sr.
Perito para manifestar se aceita o encargo.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas a, no prazo comum de 5 dias contados da publicação desta decisão no DJE, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso queiram.
Com a juntada do laudo, vistas às partes e, depois, tornem para ulteriores deliberações.
Int.. -
23/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:51
Ato ordinatório
-
23/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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