TJSP - 1012565-34.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Daniela Aparecida Honorio Dourado da Silva (OAB 281189/SP) Processo 1012565-34.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida da Costa - Reqdo: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos das Força Sindical -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams.
Intimem-se. -
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:54
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:59
Decisão Determinação
-
12/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 19:15
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 19:15
Recebida a Petição Inicial
-
30/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:09
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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