TJSP - 1009595-11.2024.8.26.0084
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB 194162/SP), Fernanda Diniz (OAB 361635/SP) Processo 1009595-11.2024.8.26.0084 - Monitória - Reqte: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO -
Vistos.
Homologo o acordo formulado pelas partes (fls. 55/58), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Com efeito, não há que se falar em suspensão do feito até a quitação integral do débito, eis que, considerando a formação do título executivo, caberá à parte interessada, em caso de eventual descumprimento do acordo, propor a execução do título judicial formado, com posterior cadastro como incidente de cumprimento de sentença (Provimentos CG n. 16/2016 e 1789/2017).
Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P..I.C. -
01/04/2025 12:16
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 12:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 12:55
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/03/2025 12:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 12:54
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
31/03/2025 10:17
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:01
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/11/2024 17:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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