TJSP - 1041156-31.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:11
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:23
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP) Processo 1041156-31.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandro Mantovi Furlan - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
01/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:48
Ato ordinatório
-
01/04/2025 11:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
25/09/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 19:05
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 18:51
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 10:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/10/2023 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 15:18
Ato ordinatório
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16/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 17:39
Expedição de Carta.
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05/09/2023 09:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/05/2023 12:37
Suspensão do Prazo
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09/05/2023 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/02/2023 01:38
Suspensão do Prazo
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13/01/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2022 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 21:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2022 17:03
Expedição de Carta.
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28/09/2022 17:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 13:14
Conclusos para decisão
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09/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2022 10:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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06/09/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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