TJSP - 1014904-20.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 23:03
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleonora de Paola Feriani (OAB 152778/SP), Alvaro Ribeiro (OAB 20283/SP), Eugenio Sampaio Ciccu (OAB 232194/SP), Celso Ferrareze Feitosa (OAB 317496/SP) Processo 1014904-20.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Alphaville Campinas Residencial, Alphaville Campinas Clube - Reqdo: José Ricardo Monteiro - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). -
01/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:13
Ato ordinatório
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01/04/2025 12:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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09/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:32
Remetido ao DJE
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07/01/2025 17:18
Julgada Procedente a Ação
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12/12/2024 10:17
Conclusos para Sentença
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10/09/2024 12:49
Réplica Juntada
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16/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
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15/08/2024 16:17
Ato ordinatório
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25/06/2024 14:35
Contestação Juntada
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04/06/2024 17:01
AR Positivo Juntado
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24/04/2024 13:09
Certidão Juntada
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09/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:24
Remetido ao DJE
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05/04/2024 15:21
Carta Expedida
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05/04/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2024 23:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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