TJSP - 1000076-58.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 16:08
Trânsito em Julgado às partes
-
04/04/2025 16:51
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/04/2025 16:22
Petição Juntada
-
01/04/2025 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edileda Barretto Mendes (OAB 30217/CE) Processo 1000076-58.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor (fls. 90/91), julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida (fls. 78/79), cabendo ao autor arcar com as despesas processuais.
Recolha-se o mandado expedido independente de cumprimento.
Cumpra-se com urgência.
Nada a prover quanto Renajud visto que não houve bloqueio do bem ou qualquer outra determinação restritiva deste Juízo.
Após o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I.C. -
31/03/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 17:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/03/2025 13:01
Conclusos para Sentença
-
27/03/2025 15:52
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/02/2025 17:36
Mandado Expedido
-
07/02/2025 17:22
Petição Juntada
-
21/01/2025 17:41
Petição Juntada
-
17/01/2025 16:13
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 12:31
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 08:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000300-49.2025.8.26.0654
Priscila Gabriela do Carmo Vesposiano
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 15:30
Processo nº 1005385-51.2020.8.26.0020
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Carlos Eduardo de Albuquerque
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:35
Processo nº 1000224-66.2025.8.26.0511
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Andreia Lecticia Monteiro
Advogado: Flavio Antonio Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 11:33
Processo nº 1000224-66.2025.8.26.0511
Andreia Lecticia Monteiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 14:39
Processo nº 1006828-66.2022.8.26.0020
Patricia Berzin Candelaria
Fulano de Tal Desconhecido
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2022 10:01