TJSP - 0000093-17.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:36
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
26/06/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Daniel França de Macêdo Filho (OAB 424370/SP) Processo 0000093-17.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Isolina Cavalari Bolzon - Exectdo: Fundação Sistel de Seguridade Social, Associação Brasileira dos Empregados Em Telecomunicações - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Implicitamente, deferiu-se a gratuidade processual à autora, no último parágrafo da sentença prolatada nos autos do processo originário.
Na forma do artigo 536, do Código de Processo Civil-15, intimem os executados, SISTEL-FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL; ABET-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EMPREGADOS EM TELECOMUNICAÇÕES, por intermédio de seus procuradores constituídos e BRADESCO SAÚDE S/A, por intermédio de carta postal, para que, no prazo de 15 dias, cumpram a obrigação de fazer consistente na reinclusão da exequente no plano de saúde oferecido pela seguradora, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$-500,00, enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.
Decorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados apresentem eventual impugnação.
E, na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, ficam os procuradores intimados, pela publicação junto ao DJE e carta postal, para que no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no valor de R$-179.477,09, acrescido de custas, se houver.
Ficam as partes executadas advertidas que, transcorrido o prazo previsto no aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação dos devedores, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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