TJSP - 1009094-28.2022.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:11
Mandado Juntado
-
05/05/2025 17:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/04/2025 13:25
Petição Juntada
-
10/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:51
Documento Juntado
-
08/04/2025 15:05
Petição Juntada
-
08/04/2025 13:39
Mandado de Penhora Expedido
-
08/04/2025 10:49
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/04/2025 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1009094-28.2022.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Certifique a serventia eventual decurso do prazo para oferecimento de impugnação quanto ao bloqueio de valores e, se o caso, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo e expeça-se o MLE em favor do exequente, após a apresentação do devido Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 915/2019 Sem prejuízo, defiro a penhora do veículo de propriedade de SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA (FIAT PALIO EDX PLACA CFQ1619, 1996/1996), inserindo-se restrição à transferência via RENAJUD, nomeando-o como depositário, que fica desde já intimado dos ônus do encargo e de que a recusa em assumi-lo importará a nomeação do exequente para o cargo, com consequente remoção do bem.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, como termo de constrição.
Intime-se-o, por carta, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa postal - AR Digital.
Para fins de avaliação do veículo, faculto ao requerente juntar aos autos a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Intime-se. -
31/03/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:06
Petição Juntada
-
01/03/2025 07:05
AR Positivo Juntado
-
28/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:08
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 08:21
Documento Juntado
-
24/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:17
Documento Juntado
-
20/02/2025 04:08
Certidão Juntada
-
20/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:23
Carta de Intimação Expedida
-
19/02/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 16:42
Penhora Deferida
-
17/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 09:15
Documento Juntado
-
16/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 16:24
Documento Juntado
-
03/09/2024 13:48
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:25
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
07/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2024 03:54
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 15:20
Ato ordinatório
-
26/02/2024 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 17:26
Mandado Juntado
-
21/11/2023 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/11/2023 22:46
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 12:31
Mandado de Citação Expedido
-
06/09/2023 15:05
Petição Juntada
-
31/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/07/2023 10:59
Carta Expedida
-
26/06/2023 14:55
Petição Juntada
-
26/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 09:47
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/06/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:45
Petição Juntada
-
08/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 19:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 18:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/04/2023 13:22
Mandado de Citação Expedido
-
17/03/2023 09:35
Petição Juntada
-
09/03/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2023 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
14/12/2022 07:29
Carta Expedida
-
08/12/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 09:04
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 06:43
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 08:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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