TJSP - 1002370-49.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:24
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2025 22:40
Contrarrazões Juntada
-
23/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 11:43
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Viccari Camara (OAB 295851/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG) Processo 1002370-49.2024.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dulcineia Maria do Rosário Cardoso - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 14:19
Julgada improcedente a ação
-
17/03/2025 11:26
Conclusos para Sentença
-
11/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:51
Especificação de Provas Juntada
-
04/02/2025 14:16
Petição Juntada
-
31/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 17:20
Conclusos para Sentença
-
09/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:34
Réplica Juntada
-
22/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 14:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/11/2024 12:10
Contestação Juntada
-
12/11/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
02/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 08:05
Certidão Juntada
-
01/11/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 17:48
Carta Expedida
-
31/10/2024 17:45
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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