TJSP - 1003754-51.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:25
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:18
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odailton Almeida Pimentel (OAB 391725/SP) Processo 1003754-51.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise Pires Menezes Marques -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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