TJSP - 0002645-49.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Olmiro Ferreira da Silva (OAB 116972/SP), Maura de Lima Silva E Silva (OAB 155668/SP), Gabriela Cardoso Guerra Ferreira (OAB 283526/SP) Processo 0002645-49.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Noah Tocchio Martins - Exectdo: Imandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro (Santa Casa Saúde) - Trata-se de execução de honorários de sucumbência e custas em face de executada beneficiária da gratuidade de justiça (fls. 262 dos autos principais).
No caso, a obrigação da executada ao pagamento da sucumbência está suspensa por cinco anos após o trânsito em julgado da condenação.
Todavia, a dívida poderá ser cobrada se, neste ínterim, o credor demonstrar mudança na situação econômica do beneficiário da gratuidade (artigo 98, § 3º, CPC).
Destarte, não tendo o credor comprovado que a executada possui recursos econômicos suficientes para pagar a sucumbência, a presente execução deve ser extinta.
Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do NCPC.
Transitado em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.
P.I.C. -
28/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009684-94.2022.8.26.0604
Banco J. Safra S/A
Jose Maria de Oliveira Junior
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 14:03
Processo nº 0000484-02.2021.8.26.0512
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Reinaldo Goncalves Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005108-85.2024.8.26.0152
Ednalda Morais de Souza
Cooperativa Habitacional Conex
Advogado: Maria Aparecida da Rocha Faical
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 18:05
Processo nº 1008727-16.2024.8.26.0510
Banco do Brasil S/A
Condominio Residencial Holanda
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 17:41
Processo nº 1008901-05.2022.8.26.0604
Banco Itaucard S/A
Carlos Mario Grajales Naranjo
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2022 13:31