TJSP - 0000332-47.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:00
Conclusos para Sentença
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20/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:56
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 25841/BA), PAULO LEONARDO SOARES ROCHA (OAB 15662/BA), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 0000332-47.2025.8.26.0177 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Vilanez Barroso Carneiro - Exectdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, se o caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
COMUNIQUE-SE.
CUMPRA-SE. -
31/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
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26/03/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:01
Apensado ao processo
-
18/03/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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