TJSP - 0003732-44.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:32
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
29/08/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 21:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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29/08/2025 15:50
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003732-44.2024.8.26.0229/03 - Precatório - Promoção / Ascensão - Nilda de Fátima de Oliveira -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Consigne-se que o pagamento deverá ser atualizado da data do cálculo até a ciência do ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes.
Int. - ADV: VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP) -
24/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003732-44.2024.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Promoção / Ascensão - Vinicius Marques Bernardes - MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Consigne-se que o pagamento deverá ser atualizado da data do cálculo até a ciência do ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes.
Int. - ADV: ARIANE DORIGON COSTA (OAB 185169/SP), VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP) -
18/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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21/07/2025 19:37
Incidente Processual Instaurado
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23/05/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:00
Petição Juntada
-
22/05/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:41
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Marques Bernardes (OAB 385877/SP) Processo 0003732-44.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilda de Fátima de Oliveira - Do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Homologo o cálculo de fls. 46-49, tornando-o definitivo.
Com o trânsito, providencie o exequente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Anteàimprocedência, condeno o embargante no pagamento das custas, nos termos do artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95.
Não há condenação em honorários nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
28/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 17:27
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
04/04/2025 09:59
Conclusos para Sentença
-
27/03/2025 18:12
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
11/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
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10/03/2025 16:06
Ato ordinatório
-
10/03/2025 10:29
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
07/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 08:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 08:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:45
Petição Juntada
-
30/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 10:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 10:29
Ato ordinatório
-
28/01/2025 14:33
Petição Juntada
-
08/12/2024 00:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 01:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 22:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/09/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 08:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/08/2024 17:56
Petição Juntada
-
27/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/08/2024 13:26
Ato ordinatório
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14/08/2024 11:12
Petição Juntada
-
01/08/2024 21:55
Petição Juntada
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23/07/2024 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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