TJSP - 1000219-17.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nicássio de Albuquerque Paiva (OAB 506636/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 1000219-17.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida Moraes - Reqdo: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a restituir à autora os valores pagos, deduzidos de 14% referente a taxa de administração pactuada, devidamente corrigidos (IPC da FIPE) desde o desembolso até o efetivo pagamento, e com juros de 1% ao mês, que incidirá caso não haja o pagamento até 60 dias a contar da contemplação por sorteio, ou então, caso não seja o autor contemplado em sorteio, se não houver pagamento no prazo em até 30 dias da data prevista para encerramento do grupo.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
07/04/2025 12:23
Petição Juntada
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07/04/2025 08:08
Petição Juntada
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10/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:06
Remetido ao DJE
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10/03/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:16
Audiência de Conciliação
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06/03/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:37
Conclusos para Sentença
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28/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 11:51
Réplica Juntada
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28/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
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28/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:34
Contestação Juntada
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18/02/2025 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 10:08
Mandado de Citação Expedido
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17/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
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14/02/2025 18:02
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:16
Emenda à Inicial Juntada
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08/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:40
Remetido ao DJE
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07/02/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:30
Emenda à Inicial Juntada
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23/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 09:09
Remetido ao DJE
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23/01/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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