TJSP - 1012251-88.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulia Penachin Oliveira (OAB 331376/SP) Processo 1012251-88.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno da Silva Egydio de Oliveira - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar rescindido o contrato referente ao curso de Inglês, nos termos do fundamentado.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
06/03/2025 14:52
Audiência de Conciliação
-
06/03/2025 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 10:16
Documento Juntado
-
28/02/2025 22:37
Publicação
-
28/02/2025 09:03
Remetidos os Autos
-
28/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:30
Conclusos
-
25/02/2025 17:12
Conclusos
-
25/02/2025 17:10
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Documento Juntado
-
21/02/2025 16:27
Petição Juntada
-
21/02/2025 16:25
Expedição de documento
-
19/02/2025 05:05
Documento Juntado
-
07/02/2025 19:12
Documento Juntado
-
07/02/2025 14:17
Expedição de documento
-
27/01/2025 16:15
Ato ordinatório
-
20/01/2025 16:10
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:32
Publicação
-
16/01/2025 09:03
Remetidos os Autos
-
16/01/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 14:52
Conclusos
-
14/01/2025 11:35
Petição Juntada
-
09/01/2025 04:01
Documento Juntado
-
19/12/2024 06:28
Documento Juntado
-
19/12/2024 02:00
Publicação
-
18/12/2024 16:13
Expedição de documento
-
18/12/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
17/12/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 14:03
Conclusos
-
17/12/2024 09:07
Petição Juntada
-
13/12/2024 22:33
Publicação
-
13/12/2024 09:11
Remetidos os Autos
-
13/12/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 09:24
Conclusos
-
11/12/2024 10:16
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504154-67.2022.8.26.0114
Prefeitura Municipal de Campinas
Antonio Pereira dos Santos
Advogado: Antonio Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2022 13:21
Processo nº 1011814-14.2023.8.26.0510
Benedita de Siqueira Pais
Jessica Cristina Nespola da Silva
Advogado: Veronica Nadim Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 13:05
Processo nº 1000657-72.2022.8.26.0512
Luciano Almeida da Silva
Vanessa Alves Xavier da Silva
Advogado: Fernanda Pedroso Cintra de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 12:08
Processo nº 1004065-09.2024.8.26.0510
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gerson Natalicio Afonso
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 17:34
Processo nº 1006395-75.2022.8.26.0533
Ednilson Vicentin
Breno Rodrigues Lima
Advogado: Rodrigo Goncalves de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2022 16:47