TJSP - 1000219-75.2024.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Henrique dos Santos Gois (OAB 419534/SP) Processo 1000219-75.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Goncalves Filho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis.
Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Caso interpostos recursos, certifique-se acerca da tempestividade e do recolhimento do preparo e retornem conclusos.
Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE. -
01/05/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:35
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 23:57
Suspensão do Prazo
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13/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 06:35
Não confirmada a citação eletrônica
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29/05/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 00:33
Suspensão do Prazo
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02/03/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
29/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
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29/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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