TJSP - 1000639-83.2025.8.26.0629
1ª instância - 01 Cumulativa de Tiete
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarsila Teixeira Pinto Madureira (OAB 272761/SP), Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB 328511/SP) Processo 1000639-83.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Carlos de Almeida Campos -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Considerando os documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Diante das particularidades do caso em comento, em que processos análogos não resultaram em conciliação na fase inicial, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil).
Frisa-se que às partes é facultada a conciliação a qualquer momento do processo, podendo requerer a homologação de eventual acordo ou solicitar designação de audiência para este fim.
Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo que: 1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis e será contado nos termos do artigo 231, do Código de Processo Civil; 2) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Int. -
01/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 20:29
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 22:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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