TJSP - 1000972-32.2024.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Elias Maluf (OAB 76122/SP), Julia Jacobucci Rodrigues Maluf (OAB 422331/SP), Julya Vetorelo da Costa (OAB 31439/O/MT) Processo 1000972-32.2024.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Erika da Silva Calumbi - Reqdo: Ethiopian Airlines Enterprise - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Ré a pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Sem ônus de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias úteis.
Fica a parte interessada ciente da obrigatoriedade de representação por advogado e recolhimento das custas de preparo para interpor recurso, caso assim deseje.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça que reservo-me a apreciar após a interposição, o preparo corresponderá a soma dos itens abaixo: a) taxa judiciária de ingresso através da guia DARE-SP de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária de preparo através da guia DARE-SP, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Caso interpostos recursos, retornem conclusos.
Por outro lado, na eventual ausência de recursos, certifique o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
Int. -
11/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 16:25
Conciliação infrutífera
-
02/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
07/08/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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