TJSP - 1008819-61.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1008819-61.2024.8.26.0229 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Leonice Ferreira de Morais -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de pedido de produção antecipada de provas formulado por Leonice Ferreira de Morais, com o intuito de obter a juntada aos autos de documentos e contratos relativos ao empréstimo consignado e à RMC (Respeito ao Margem de Crédito) realizados com o banco requerido, a fim de viabilizar a análise do contexto da contratação e suas condições.
Considerando que a autora alega a existência de cláusulas abusivas ou irregularidades na contratação, e que a produção da prova documental é imprescindível para a instrução do feito, DEFIRO, nos termos do art. 381 do Código de Processo Civil, o pedido de produção antecipada de provas, determinando que o banco requerido junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: 1.
Contrato de empréstimo consignado firmado entre a parte autora e o banco requerido, com todas as cláusulas contratuais, aditivos e anexos, caso existam; 2.
Documento detalhado da RMC (Respeito ao Margem de Crédito) relacionado à autora, que comprove a legalidade e a regularidade da margem de crédito utilizada; 3.
Extratos bancários, ou quaisquer documentos que demonstrem as condições e as parcelas do empréstimo consignado, com a discriminação dos valores devedores e pagos até o presente momento; 4.
Qualquer outro documento que comprove a relação contratual entre as partes.
Ademais, considerando o princípio da cooperação entre as partes e a necessidade de instrução completa do processo, DETERMINO que a parte autora encaminhe aos autos cópias de quaisquer documentos que considere relevantes para o deslinde da questão, incluindo, mas não se limitando a, comunicações com o banco, extratos bancários, comprovantes de pagamento, e outros documentos que envolvam a negociação do empréstimo.
Dou à esta decisão força de ofício, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento e comprovar nos autos o protocolo, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:31
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:31
Ato ordinatório
-
22/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/10/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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