TJSP - 1003698-18.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003698-18.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Fica a parte autora intimada a proceder o recolhimento da taxa de diligência ao Sr.
Oficial de Justiça (03 UFESPs, guia GRD), no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) -
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:32
Ato ordinatório
-
24/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:53
Ato ordinatório
-
24/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:01
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1003698-18.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: FIAT MILLE FIRE ECONOMY, 2013, vermelho, placa FKU5G79, renavam *05.***.*55-87, chassi 9BD15802AD6871953.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 41826 R$ 111,06 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
28/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:38
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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