TJSP - 1002479-67.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:50
Apensado ao processo
-
16/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Macluf Paviotti (OAB 253299/SP), Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1002479-67.2025.8.26.0229 - Embargos à Execução - Embargte: Sebastiana Aparecida Teixeira Reis - Embargda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1011480-47.2023.8.26.0229, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:42
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
22/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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