TJSP - 1001080-70.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:37
Ato ordinatório
-
07/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:05
Ato ordinatório
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001080-70.2025.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos a(o) requerente para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação/intimação, fls. 105. -
15/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:16
Ato ordinatório
-
28/04/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001080-70.2025.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de decreto de segredo de justiça, uma vez que a situação dos autos não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Retire-se a tarja.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: BMW Modelo: 535I M SPORT 3 0 V -6 Ano: 2014 Cor: PRETO Placa: FGJ4A52 RENAVAM: 000000000 CHASSI: WBAFR7107EDZ67872 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Diligência R$ 111,06 GRD Nº19824 *.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:43
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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