TJSP - 1000040-12.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 00:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Andrade Pinto (OAB 331285/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 1000040-12.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Fidalgo Aidar - Reqdo: Asabasp Brasil - Associação de Suporte Assistencial e Beneficente para Aposentados Servidores e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos feitos por CLAUDIO FIDALGO AIDAR em face de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL (ASABASP BRASIL), e o faço para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, consequentemente, inexistência de débitos no benefício previdenciário da parte autora, referente ao suposto contrato, bem como para CONDENÁ-LA a título de repetição do indébito, ao pagamento em dobro dos valores referentes aos descontos realizados (em consonância com a modulação estabelecida nos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS), bem como os que foram cobrados no transcurso deste processo, que serão apurados oportunamente em futuro cumprimento de sentença, devendo ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do desembolso.
Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E.
Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC).
Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc).
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este último com redação dada pela Lei nº 14.362/22).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
01/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:00
Julgada Procedente a Ação
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25/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
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21/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Réplica
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24/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/02/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:19
Expedição de Carta.
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23/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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21/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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