TJSP - 1002894-89.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 11:02
AR Positivo Juntado
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17/04/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
15/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:25
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Henrique Alves Portes (OAB 428864/SP) Processo 1002894-89.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Afonso Henrique Nunes de Souza -
Vistos.
I.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente, na forma da lei, prazo de 15 dias para resposta, pena de revelia e com a presunção de veracidade dos fatos veiculados na inicial, expeça-se e providencie-se o necessário.
A citação deve ser feita primeira e exclusivamente pelos correios (via carta AR), expedindo-se o necessário, com a observação de que a citação por mandado agora é ex vi legis apenas e exclusivamente subsidiária e cabível na espécie somente se frustrada aquela primeira, a se averiguar oportunamente, conforme vier a ser o caso, e isso independente de qualquer opção, escolha, concordância ou requerimento da parte autora.
II.
Sem designação de audiência prévia de tentativa de conciliação, não se vislumbrando nela maior utilidade prática nesta fase e neste momento do processo, sem prejuízo de sua designação em ocasião oportuna, se e conforme vier a ser o caso.
Intime-se. -
31/03/2025 18:23
Certidão Juntada
-
31/03/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 10:54
Carta Expedida
-
29/03/2025 10:54
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 11:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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