TJSP - 1003618-38.2024.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/05/2025 19:54
Trânsito em Julgado às partes
-
29/04/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Gregios Junior (OAB 343410/SP) Processo 1003618-38.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonio Amaurilio da Silva Me - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a municipalidade ré ao pagamento das notas fiscais nº 2710 no valor originário de R$ 7.856,50, nº 2712 no valor originário de R$ 1.339,10 e nº 2729 no valor originário de R$ 6.712,43, sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade será analisado na ocasião de eventual acesso à via recursal.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e, necessariamente, por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº. 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, "caput" e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§ 4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei nº. 9099/95).
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Sem reexame necessário, a considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09.
Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020).
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.
O cumprimento deverá ser distribuído na via digital.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
31/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 01:51
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/03/2025 10:21
Conclusos para Sentença
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10/03/2025 10:20
Expedição de documento
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06/03/2025 16:10
Especificação de Provas Juntada
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24/02/2025 15:44
Expedição de documento
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20/02/2025 13:45
Petição Juntada
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19/02/2025 11:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:46
Remetido ao DJE
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17/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
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11/12/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:08
Remetido ao DJE
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10/12/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 16:41
Certidão de Cartório Expedida
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10/12/2024 10:58
Contestação Juntada
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08/11/2024 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/11/2024 14:58
Mandado de Citação Expedido
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08/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:39
Remetido ao DJE
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07/11/2024 11:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/10/2024 18:14
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:16
Evoluída a Classe
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18/10/2024 16:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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