TJSP - 1009883-88.2023.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josilaine de Camargo Silva (OAB 193018/SP), Paulo Borges Junior (OAB 312075/SP) Processo 1009883-88.2023.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Invtante: Elisângela Maria Carvalho Pinto, Luis Fernando Campos Petta -
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão do presente inventário, formulado sob o fundamento de que tramita ação de deserdação ajuizada em face de um do herdeiro L.
F.
C.
P. (fls. 189/190).
Intimado, o herdeiro L. não se manifestou. (fl. 198).
Verifico que a ação de deserdação (autos nº 1017151-96.2023.8.26.0020) possui conexão direta com o presente feito, tendo em vista que seu julgamento poderá impactar na partilha dos bens deixados pelo autor da herança.
Dessa forma, com fundamento no art. 313, V, a, do CPC, defiro o pedido de suspensão do processo, até o julgamento definitivo da ação de deserdação em trâmite.
Nesse sentido, os julgados do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de Instrumento.
Ação de Inventário.
Insurgência contra decisão que determinou a suspensão do feito.
Descacolhimento.
Deserdação.
Questão prejudicial.
Decisão proferida naquela demanda que eventualmente importará em consequência direto ao inventário.
Agravante que se declara herdeira única.
Testamento que contém cláusula de deserdação.
Impossibilidade de adjudicação em seu favor da suposta deserdada do único bem imóvel compenente do monte mor.
Recurso desprovido. (AI nº 2047909-14.2017.8.26.0000; 6ª Câmara de Direito Privado; Des.
Rel: Rodolfo Pellizari; j. 14.09.2017).
INVENTÁRIO - SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DA AÇÃO DE DESERDAÇÃO - NECESSIDADE - QUESTÃO PREJUDICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE SABENÇA DO DESFECHO TANTO DA AÇÃO CRIMINAL QUANTO DO PROCEDIMENTO INTENTADO - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (AI nº 22062666320158260000, 2ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Giffoni Ferreira, j. 24.11.2015).
Ressalto que, caberá à inventariante informar nos autos sobre o andamento e o julgamento da referida ação, no prazo de dez dias a contar da respectiva intimação ou ciência.
Aguarde-se manifestação das partes em arquivo próprio do Saj.
Intime-se. -
25/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
14/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:52
Petição Juntada
-
19/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:59
Petição Juntada
-
11/06/2024 17:54
Arquivado Provisoriamente
-
11/06/2024 17:54
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:51
Petição Juntada
-
14/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:26
Petição Juntada
-
07/02/2024 15:20
Arquivado Provisoriamente
-
07/02/2024 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2024 01:06
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:10
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 13:03
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
15/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:30
Documento Juntado
-
09/10/2023 17:30
Pedido de Segredo de Justiça (DELPOL) Juntado
-
18/09/2023 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 11:20
Documento Juntado
-
18/09/2023 11:11
Petição Juntada
-
15/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 17:20
Petição Juntada
-
13/09/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:11
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 10:58
Apensado ao processo
-
28/08/2023 10:58
Incidente Processual Instaurado
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27/06/2023 17:13
Emenda à Inicial Juntada
-
23/06/2023 19:14
Termo Expedido
-
21/06/2023 16:06
Documento Juntado
-
21/06/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
19/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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