TJSP - 1004351-15.2023.8.26.0318
1ª instância - 02 Civel de Leme
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:33
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 08:52
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2024 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:06
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/02/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/12/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 21:03
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 03:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:13
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/03/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/10/2023 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/10/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:14
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/10/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/09/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Silva Oliveira (OAB 268927/SP) Processo 1004351-15.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanilda Aparecida Beltran - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA - a sessão de conciliação / mediação foi redesignada para 16/10/2023 às 16:00h, será realizada por videoconferência por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - nos termos da Resolução TJ/SP nº 809/2019, Portaria nº 003/2019 deste setor e da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, foi designada sessão de conciliação / mediação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 16/10/2023 às 16:00h, por este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme. - A requerente deverá ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - A requerida deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link estará disponível no processo no momento da designação da sessão para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digita-lo no navegador da sua internet. - É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual.
Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização de programas e aplicativos e a estabilidade da internet, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel.
João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180.
A parte poderá participar da sessão usando uma das salas disponíveis neste setor.
O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDVlM2Q3NWMtMDVlZS00MzhkLTlmMmMtYTZmNjhkN2Y2NTEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/mediador.
A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos seus honorários.
As partes deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 100,57.
A requerente é beneficiária da gratuidade processual e isenta da comprovação do pagamento dos honorários do conciliador.
A requerida deverá providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 50,28, antes da data acima designada, comprovando nos autos ou mediante transferência bancária ou transação PIX para a conta do conciliador que constará no termo, bem como o prazo para o seu pagamento.
O valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual.
A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial.
A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19).
O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, constando no respectivo termo da sessão e servirá de título hábil para cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
No caso de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação.
A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: contrato social/estatuto social/ata da assembleia, seis últimos extratos da conta corrente e de aplicações financeiras e cartões de crédito corporativos, declaração do imposto de renda e dos sócios do último exercício.
O pedido de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo e-mail: [email protected].
Poderá, ainda, ser peticionado nestes autos.
O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de 10 dias úteis antes da realização deste sessão.A ausência de decisão judicial sobre o pedido de gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador.
Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário para pagamento dos honorários do conciliador.
Nada Mais.
Leme, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:18
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/10/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Silva Oliveira (OAB 268927/SP) Processo 1004351-15.2023.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanilda Aparecida Beltran -
Vistos.
Preenchidos os requisitos necessários, RECEBO A INICIAL.
Diante dos documentos colacionados nos autos (p. 28 e 29), concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Embora a autora tenha externado desinteresse na realização da audiência inicial de conciliação, a lei só permite a dispensa do ato se ambas as partes se manifestarem nesse sentido (CPC, art. 334, §4º, I), razão pela qual fica, por ora, mantida a audiência de conciliação, observando-se que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).
Ao CEJUSC para designação de audiência.
Designada a audiência de conciliação, cite-se o(a)(s) requerido(a)(s) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias e, dela, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela publicação de ato ordinatório no DJE.
No próprio ato de citação, dê-se ciência o(a)(s) requerido(a)(s) que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(em) contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição.
O mesmo prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias.
Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver contestação, à réplica no prazo de 15 dias e conclusos.
Se possível, deve a parte autora, ainda, fornecer o seu endereço eletrônico e a(o)(s) da(o)(s) ré(u)(s), a fim de satisfazer o disposto no art. 319, II, do CPC.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006).
Observe-se ainda que não há necessidade da anexação de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o) ré(u), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o presente, por cópia digitada, se o caso, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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