TJSP - 1000659-34.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: VITÓRIA CAMPOS CONCIANI (OAB 528066/SP) Processo 1000659-34.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa de Campos Miori -
Vistos.
I - Defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
III - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, se necessário.
Int. -
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 21:52
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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