TJSP - 1500087-48.2024.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FERNANDO SANTA LÚCIA, (Alcunha: Berre), Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 41.714.466, CPF *84.***.*10-23, pai José Maria Santa Lúcia, mãe Silvia Esteves Zancheta, Nascido/Nascida 19/12/1987, de cor Pardo, com endereço à Rua das Cidras, 25, Jardim Laranjeiras, CEP 13550-000, Analandia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500087-48.2024.8.26.0095, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta nos inclusos autos do termo circunstanciado que, no dia 09 de março de 2024, por volta das 12h10min, na Rua 04, Praça Central, Centro, no Município de Analândia, Comarca de Itirapina, LUIZ FERNANDO SANTA LUCIA, qualificado à fl. 03, desacatou funcionário público no exercício de sua função. Segundo consta, na data dos fatos, durante patrulhamento de rotina, policiais militares se posicionaram próximos a um grupo de pessoas em um quiosque, incluindo o denunciado, LUIZ FERNANDO. Ainda que policiais sequer tenham se direcionado ao denunciado, LUIZ FERNANDO se dirigiu ao policial Artur Gonçalves dos Santos dizendo "não tem homem aqui, hoje ninguém me segura, vou dar trabalho; usa farda, bigodinho grosso...", e ainda: "tira a farda e vem para cima". Apesar de os policiais não terem interagido diretamente com o grupo, LUIZ FERNANDO parecia determinado a causar confusão. Quando abordado, se recusou a cooperar, tentou fugir e acabou sendo detido. Posteriormente, em delegacia de polícia LUIZ FERNANDO confessou os fatos e revelou não saber as razões que o levaram a desacatar os policiais (fl. 06). Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência LUIZ FERNANDO SANTA LUCIA como incurso no artigo 331, do Código Penal. Requeiro o recebimento desta, a citação do denunciado, a oitiva das pessoas abaixo arroladas e o seu interrogatório, seguindo-se o rito previsto no art. 394, § 1º, inc. II, do Código de Processo Penal, até final condenação". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itirapina, aos 10 de julho de 2025. -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Antonio da Costa (OAB 159249/SP) Processo 1500087-48.2024.8.26.0095 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: L.
F.
S.
L. - DECISÃO - MANDADO - OFÍCIO O art. 26 do Provimento CSM nº 2564/2020 dispõe que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, em qualquer matéria, especialmente nos processos que envolvam réus presos e adolescentes em conflito com a lei emsituação de internação, observada, em todos os casos, a possibilidade de intimação e de participação das partes e testemunhas no ato, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
O § 1º do mesmo artigo estabelece que caso excepcionalmente declarada, por decisão judicial, a inviabilidade de realização do ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências sobre determinados temas.
Assim, considerando que os estabelecimentos prisionais dispõem de estrutura técnica para a realização de teleaudiência por meio do aplicativo Teams, nos termos do Comunicado CG 284/2020, e a fim de garantir a segurança das partes envolvidas e proporcionar celeridade processual, sem prejudicar o correto procedimento para a preparação e oitiva das partes, reputo prudente a realização da audiência de forma híbrida, ou seja: a) com a(s) vítima(s)/testemunhas residentes nesta Comarca de Itirapina (Municípios de Itirapina e Analândia), acusado(s) solto(s) residente(s) em Itirapina e Analândia, Juiz(a), Promotor(a) de Justiça e advogado(a)(s) presentes na unidade jurisdicional (foro de Itirapina); e b) o(s) acusado(s) preso(s), acusado(s) solto(s) residente(s) em outras Comarcas e vítima(s)/testemunha(s) residente(s) em outras Comarcas participando à distância, de forma virtual.
Assim, para melhor acomodação da pauta redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05/06/2025 às 15:45h, que se realizará de forma híbrida, ou seja: a) presencialmente para a(s) vítima(s) e testemunhas residentes nesta Comarca de Itirapina (Municípios de Itirapina e Analândia), acusado(s) solto(s) residente(s) em Itirapina e Analândia, Juiz(a), Promotor(a) de Justiça e advogado(a)(s); e b) por meio de videoconferência para o(s) acusado(s) presos, acusado(s) solto(s) residente(s) em outras Comarcas e vítima(s)/testemunha(s) residente(s) em outras Comarcas, que participarão à distância, de forma virtual.
Intimem-se as partes para comparecimento/participação nos exatos moldes acima estipulados, no dia e hora acima agendados.
Requisitem-se os funcionários públicos e policiais militares/civis lotados nesta Comarca de Itirapina para comparecimento no fórum (presencialmente), devendo os lotados em outras Comarcas serem ouvidos por videoconferência, sendo que neste último caso deverão utilizar o link disponibilizado para ingressar na audiência por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso).
Intime(m)-se o(s) réu(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s), por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por WhatsApp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link, se o caso, conforme acima definido, para ingresso na audiênciaremota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial dejustiça, em até 48 horas antes da audiência.
Consigno que nos termos do Comunicado CG nº 378/2020, a princípio não deverão ser expedidas cartas precatórias, desde que os atos possam ser cumpridos de forma remota.
Assim, tente-se a intimação de todas as partes para a audiência designada nesta Comarca de Itirapina, mesmo as residentes fora desta, por meio digital.
Caso não seja possível a intimação das partes de forma digital, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação pessoal para participar da audiência designada nesta Comarca de Itirapina.
Por fim, ressalto que caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, haverá a oportunidade de contato no início da audiência, de forma privada, em uma sala virtual, onde permanecerão exclusivamente o advogado e seu representado.
A solenidade será realizada em parte por intermédio do sistema Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião virtual, o qual se encontra na parte final desta decisão.
No caso de acesso por meio de computador ou notebook (sendo imprescindível possuir webcam), o advogado, parte ou testemunha apenas necessita copiar e colar o link de acesso no navegador, preferencialmente google chrome, o que já é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem a necessidade de baixar o programa.
Caso queira, poderá também baixar o programa para o computador no link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoftteams/download-app.
No caso de acesso via smartphone, após copiar e colar o link de acesso à audiência em seu navegador, o advogado, parte ou testemunha deverá baixar o aplicativo MicrosoftTeams, o qual é gratuito, pelo próprio link de acesso à audiência, ou também pelo link https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams&hl=pt_BR (android) e https://apps.apple.com/br/app/microsoft-teams/id1113153706 (IOS - iphone).
Eventuais dúvidas sobre a participação nas teleaudiencias poderão ser sanadas pelo Manual disponibilizado pelo TJSP neste link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ou ainda, persistindo a dúvida, poderá ser contatada a responsável desta Comarca por meio do Whatsapp nº (19) 99683-7724 e (16) 99607-9652.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZTUxMzdhMWItN2VmZC00NmYyLWJlOWMtM2Y5NjUwMjI0Yzgy%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522bc6bd131-1cf0-4791-8b25-6c9911a53a82%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=14324347-97a5-4875-a5cd-ad3aa2de9a07&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Orientações às partes que irão participar de modo virtual (videoconferência): ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da vara [[email protected]], com cópia para [[email protected]], no prazo de 48 horas, por meio do qual receberá o link de acesso à audiência remota, - a testemunha deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
ORIENTAÇÕES AOS RÉUS, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS - deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações.
Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverá aguardar em "espera", no ambiente virtual ("lobby") até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; - deverá estar fisicamente isolado de outras pessoas; - será ouvida uma vítima ou testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em "espera", até dispensa expressa.
Receberá um link para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores utilizem preferencialmente o aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Receberá um link para entrevista reservada com o réu, caso necessário. - Sugere-se que os defensores utilizem preferencialmente o aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo. É desejável que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR COPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO DE REQUISIÇÃO.
Int.
Itirapina, 28 de abril de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
18/10/2024 11:36
Expedição de Ofício.
-
12/10/2024 09:29
Conciliação frutífera
-
09/10/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 10:38
Protocolizada Petição
-
11/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/10/2024 04:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
21/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/03/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/03/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/03/2024 12:24
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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