TJSP - 1002797-60.2023.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 10:54
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 08:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1002797-60.2023.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - DETERMINAÇÃO JUDICIAL: Do pedido retro não consta comprovante de recolhimento da(s) taxa(s) indispensável(is) ao seu acolhimento.
Conforme já constante da decisão inicial dos autos (parte final) e publicação anterior neste feito, observação/cautela que torna o ato mais eficiente o ato pretendido, e evita a sobreposição de petições seguidas do interessado com o mesmo intuito de realizar constrição no feito (uma requerendo o ato e outra apenas para apresentar os comprovantes de recolhimento), nos termos do Provimento CSM 2684/2023, do TJSP, publicado no DJE do dia 31 de janeiro de 2023, para a realização de pesquisas e atos constritivos referentes aos sistemas disponibilizados ao TJSP, se faz necessário o recolhimento prévio das taxas/custas devidas ao ato pretendido, por meio da guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça.
Os valores são fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, e estão em vigor desde a publicação do Provimento em questão, ou seja, 31/01/2023, nos termos da tabela dele constante, ora transcrita, salientando que o valor da UFESP para o ano de 2023 é de R$ 34,26: SISBAJUD: a) Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 01 UFESP; b) Quebra de Sigilo (por ano): 02 UFESPs; c) Ordem de bloqueio Reiterada (cada 30 dias): 03 UFESPs /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
INFOJUD: a) Pesquisa de endereço: 01 UFESP; b) Pesquisa DIRPF: 01 UFESP; c) DIPJ (até o ano de 2016): 01 UFESP; d) ECF (por ano) : 02 UFESPs e) Outras pesquisas (por período): 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
RENAJUD: a) Pesquisas, inclusão e exclusão de restrições: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
ONR: a) Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte): 01 UFESP; b) Inclusão e exclusão de constrição: 01 UFESP; c) Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
SIEL: a) Pesquisa de endereço: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
INFOSEG: a) Pesquisa Inteligente: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
CENSEC a) Consulta CEP: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
CRC Jud a) Pesquisa, inclusão ou exclusão: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
SERASAJUD a) Inclusão e exclusão de apontamentos: 01 UFESP; b) Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
CONGÁSJUD a) Consulta: 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
SCPCJUD a) Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício): 01 UFESP /// Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
SNIPER a) Consulta: 01 UFESP /// - Nos itens acima, o valor a ser recolhido deve corresponder a cada pessoa ou empresa pesquisada, nos nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023.
Por outros sistemas porventura autorizados pelo TJSP, será cobrada 01 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação do Poder Judiciário. /// Portanto, para que se obtenha um resultado eficiente das pesquisas e atos que se pretendam realizar, é indispensável o recolhimento prévio de tais taxas (preenchidas as guias FEDTJ com a devida especificação), além da apresentação de planilha atualizada do débito exequendo.
Providencie a parte interessada todo o necessário no prazo de 05 dias.
IMPORTANTE SALIENTAR AO PETICIONÁRIO/CREDOR QUE, acaso opte novamente pela utilização dos sistemas disponíveis ao TJSP para realização de atos desta natureza, ante o grande número de feitos em trâmite nesta localidade, situação que implica em dificuldades na análise imediata do protocolamento de petições neste sentido, observe a necessidade de instruir seu pedido com os comprovantes do recolhimento prévio das correspondentes despesas/taxas, bem como com planilha atualizada do débito (se o caso), sob pena de prejuízo da pratica urgente do ato, ou mesmo de sua eficiência.
Saliente-se que eventuais petições apresentadas sem tal observância, ainda que com sigilo lançado pelo profissional que a protocolou, estarão sujeitas a liberação de seu conteúdo no feito e consequente ato ordinatório ou decisão de sua intimação para recolhimento, SEM A PRÁTICA DO ATO CONSTRITIVO REALIZADO. -
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 11:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 13:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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