TJSP - 0006993-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 20:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:07
Indeferido o pedido
-
16/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo do Carmo Junior (OAB 286052/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Karoline Bueno Ferreira (OAB 464862/SP), Luciana da Silva Magalhães (OAB 468631/SP) Processo 0006993-95.2025.8.26.0224 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Bianca Lourival Almeida dos Santos, Moíses de Azevedo Medeiros - Reqdo: INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - 1.
Verifica-se que a parte exequente incluiu no cálculo de fls. 33 o percentual referente a honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Saliento que o benefício da gratuidade de justiça concedido aos autores no processo de conhecimento não se estende ao seu patrono.3.
Assim, caso a parte exequente pretenda prosseguir com a execução incluindo o valor dos honorários, intime-se o patrono coexequente a fim de recolher a sua cota-parte referente à taxa judiciária, nos termos do item 4, da tabela 1, do Comunicado n.º 951/2023, no prazo de 15 dias e sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
31/03/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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