TJSP - 1000655-30.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000655-30.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Amed S/A - Procedo à intimação do exequente para que comprove o recolhimento das taxas para as pesquisas deferidas na Decisão de fl.60/61 , no prazo de 15 dias. - ADV: LEONARDO FRANKLIN ALVARES LUCAS PEREIRA (OAB 84619/MG) -
27/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:44
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Franklin Alvares Lucas Pereira (OAB 84619/MG) Processo 1000655-30.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amed S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, para pagamento da dívida (conforme planilha demonstrativa do débito), cujo valor deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) cientificado(a/s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
O(a/s) executado(a/s) poderá(ão) oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Ciência ao(à) exequente de que, não localizados o(a/s) executado(a/s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se o(a/s) executado(a/s) de pessoa(s) jurídica(s), deverá o exequente, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Caso requerido, expeça-se certidão comprobatória do ajuizamento da ação para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Em não sendo localizada a parte executada para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, ou restando infrutíferas tais diligências, desde já defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, II do CPC.
Não obstante, consigno desde logo a nomeação de curador especial para a parte executada somente será providenciada após a arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária.
Intime-se. -
01/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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