TJSP - 1014985-57.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 21:31
Embargos de Declaração Juntados
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Kauani Castro Macorim (OAB 117706/PR) Processo 1014985-57.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A - Reqda: Rosana Claudia Carvalho Lopes - Em face do exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a demanda, para consolidar a posse plena e exclusiva do veículo descrito e caracterizado no contrato e na prefacial, nas mãos da autora, a qual pode transferir o bem para si ou terceiro que indicar, independentemente do trânsito em julgado e livre do ônus da alienação, na forma do artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação atribuída pela Lei nº 10.931/04, nos exatos termos da medida liminar já deferida.
Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como de verba honorária que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00, atualizados desde o ajuizamento da ação.
Se necessário for, expeça-se ofício para o registro em nome de quem a autora indicar.
Eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo (artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação atribuída pela Lei nº 10.931/04).
P.R.I.C. -
28/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
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25/04/2025 14:14
Julgada Procedente a Ação
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03/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:16
Pedido de Habilitação Juntado
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10/03/2025 20:02
Petição Juntada
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07/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:23
Documento Juntado
-
20/02/2025 11:17
Petição Juntada
-
12/02/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 19:48
Mandado Juntado
-
09/01/2025 19:48
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/12/2024 17:48
Petição Juntada
-
14/11/2024 22:51
Contestação Juntada
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28/10/2024 08:40
Petição Juntada
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17/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
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16/09/2024 22:04
Mandado Expedido
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16/09/2024 22:04
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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