TJSP - 1001877-18.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Angélica Silva (OAB 30162/CE) Processo 1001877-18.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Lopes Sousa Fernandes - Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Observe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Aguarde-se o julgamento final. -
15/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Angélica Silva (OAB 30162/CE) Processo 1001877-18.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Lopes Sousa Fernandes - Fl. 162: Indefiro a justiça gratuita. É que a parte não cumpriu a determinação retro e não permitiu o exame global da hipossuficiência alegada.
Além disso, houve contratação de advogado particular, tudo afastando os indícios de que não poderia arcar com as custas e despesas processuais.
Não é demais anotar que a demanda judicial, por si, pode acarretar algum desconforto financeiro.
Assim, indefiro os benefícios da gratuidade processual e determino o recolhimento das custas devidas, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
26/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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