TJSP - 1012441-90.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 19:42
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonice Mateus Leandro (OAB 373569/SP), Leonice M.
Leandro Sociedade Individual de Advocacia (OAB 36260/SP) Processo 1012441-90.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristina Santos Ramos - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até 3 (três) testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se o art. 183 do CPC no que tange à Fazenda Pública.
Após, tornem os autos conclusos.. -
01/05/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 09:48
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/02/2025 00:00
Autos no Prazo
-
04/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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