TJSP - 1001000-49.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:59
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 16:36
Certidão de Honorários Expedida
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16/05/2025 15:13
Certidão de Honorários Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Dias de Carvalho (OAB 262650/SP), Thiago Guido de Moraes (OAB 368390/SP), Alisson Paulino Freitas (OAB 426622/SP) Processo 1001000-49.2023.8.26.0604 - Embargos à Execução - Embargte: Vasconcelos & Farias Locacao Construcao, Aline Cristina de Vasconcelos, Dulcilio da Silva Farias, Isabelle de Vasconcelos Farias - Embargdo: Alfabus Comércio e Representação Ltda - Verifica-se dos autos que o patrono do embargante, embora nomeado nos autos principais, atuou de forma efetiva e técnica na oposição e condução dos embargos à execução, promovendo a defesa dos interesses da parte executada durante todo o trâmite processual.
Cumpre salientar que, apesar de os embargos tramitarem em apenso ao processo executivo, trata-se de ação autônoma de conhecimento.
Assim, é indiscutível que o trabalho desenvolvido nos embargos à execução configura nova atuação processual, distinta da mera defesa no cumprimento de sentença ou na própria execução, o que justifica a fixação de honorários específicos para essa atividade, ainda que a nomeação tenha ocorrido no processo principal.
Ressalte-se que o convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado prevê a remuneração dos advogados dativos pela atuação em embargos à execução, sendo devido o pagamento nos moldes da tabela vigente, conforme classificação da complexidade da demanda.
Vejamos: Art. 3º - Também serão pagos honorários advocatícios quando a certidão evidenciar os seguintes casos: VI - Nas execuções de títulos extrajudiciais, quando da oposição de embargos pelo executado e estes forem procedentes ou parcialmente procedentes, ou quando da suspensão do processo pela homologação de acordo para parcelamento do débito ou pela inexistência de bens à penhora, limitados a 30% do valor previsto na tabela.
Em caso de improcedência dos embargos, o advogado que atuou pela parte embargada, fara jus à antecipação prevista neste inciso.
Quando da atuação total no processo de execução, haverá expedição de segunda certidão - https://www.oabsp.org.br/upload/640623679.Pdf.
Diante do exposto, expeça-se a certidão de honorários em favor do advogado dativo, nos termos do convênio Defensoria-OAB. -
26/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
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24/04/2025 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:55
Certidão de Cartório Expedida
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08/10/2024 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/10/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2024 15:40
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2024 15:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/10/2024 15:33
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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26/08/2024 13:16
Petição Juntada
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31/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:31
Remetido ao DJE
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30/07/2024 16:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:36
Petição Juntada
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26/01/2024 15:11
Especificação de Provas Juntada
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10/01/2024 11:55
Petição Juntada
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29/11/2023 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:30
Remetido ao DJE
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27/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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24/07/2023 20:55
Petição Juntada
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14/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2023 05:31
Remetido ao DJE
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12/07/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 16:48
Petição Juntada
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24/05/2023 05:30
Remetido ao DJE
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23/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:26
Apensado ao processo
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23/05/2023 15:22
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 13:22
Remetido ao DJE
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28/04/2023 13:25
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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28/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
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06/02/2023 18:17
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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