TJSP - 1005767-38.2020.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Morais de Andrade (OAB 182604/SP), Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Elidio Aparecido Silva Parreira (OAB 328555/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) Processo 1005767-38.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Águas de São Pedro - Exectda: Juliette Silva Barros - Fls.240, 241/242: Considera-se indevida a inclusão de honorários advocatícios contratuais na presente execução de título extrajudicial referente a despesas condominiais.
Isso porque tais honorários, ainda que previstos na convenção condominial ou aprovados em assembleia, não integram o título executivo, sendo oriundos de pacto celebrado entre o condomínio e o patrono, o que não confere exequibilidade autônoma a essa verba.
Nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, cabe ao juízo fixar os honorários sucumbenciais incidentes sobre a execução, sendo vedada sua estipulação unilateral pelo exequente.
Essa conclusão não se altera, mesmo com a anuência do terceiro interessado, beneficiário desse crédito, já que inexistente qualquer previsão no acordo firmado com o devedor nesse sentido.
Com isso, mantenho a decisão anterior, indeferindo a reserva de honorários.
Fls.243 e 248: Manifeste-se o exequente se acordo foi cumprido, não havendo nenhuma importância a receber, bem como diga se o crédito foi quitado.
O silêncio será interpretado como quitação tácita. À serventia para juntada do extrato da conta judicial.
Após, venham conclusos para sentença e transferência da importância depositada. -
01/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 07:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
29/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 15:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
22/06/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 14:46
Penhora Deferida
-
09/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
19/07/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 16:13
Protocolo Juntado
-
11/05/2022 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 17:43
Juntada de Mandado
-
28/01/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2020 13:32
Decisão
-
13/10/2020 20:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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