TJSP - 1501745-84.2023.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/05/2025 07:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/05/2025 05:55
Contrarrazões Juntada
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29/04/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:46
Remetido ao DJE
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28/04/2025 12:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
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11/04/2025 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2025 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:41
Apelação/Razões Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ramos Dezena (OAB 107641/SP) Processo 1501745-84.2023.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: Construtora Samuel Rubinsky Netto Ltda - Epp - Diante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, extinguindo a execução com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1º da Lei nº 6.830/80.
O princípio da sucumbência aplica-se também ao executivo fiscal, nos termos da Súmula 153 do STJ.
Assim, condeno a exequente-excepta ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do proveito econômico obtido pelo excipiente, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC.
O valor dos honorários será corrigido de acordo com a EC 113/21.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
31/03/2025 14:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 13:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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27/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/03/2025 15:33
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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12/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 11:06
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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11/03/2025 01:47
Remetido ao DJE
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10/03/2025 19:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/03/2025 19:03
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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06/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:09
Petição Juntada
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14/10/2024 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/10/2024 12:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/10/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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03/10/2024 06:03
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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09/08/2024 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/07/2024 14:56
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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29/07/2024 10:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/07/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
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29/07/2024 10:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/07/2024 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/05/2024 11:31
Bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
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17/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
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10/05/2024 08:56
Pedido de Penhora Juntado
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19/11/2023 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/11/2023 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/11/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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28/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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30/01/2023 10:45
Carta de Citação Expedida
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30/01/2023 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/01/2023 09:08
Conclusos para decisão
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25/01/2023 04:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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