TJSP - 0000137-91.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000137-91.2025.8.26.0038 (processo principal 1003714-94.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Rica - Kleber Donizete da Costa - réu revel - 1.Fl. 375/376: Deferida a penhora do imóvel inscrito na matrícula nº 59.217, do CRI local, em nome do executado. 2.Fls. 400/402: A constrição foi devidamente averbada, através do Sistema ARISP. 3.Intimado da penhora (fl. 414), o executado quedou-se inerte. 4.Fl. 415: O exequente colacionou aos autos o laudo de avaliação mercadológica do bem penhorado às fls. 416/425 (R$ 568.399,01, em 25.07.2025).
Pois bem. 5.O inciso I, do artigo 871, do Código de Processo Civil, estabelece que não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. 6.Assim, considerando que a parte exequente trouxe a sua própria estimativa, providenciando a juntada do laudo de avaliação mercadológica às fls. 416/425, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento das despesas necessárias para intimação do executado acerca do laudo de avaliação acostado aos autos. 7.Cumprida a determinação, expeça-se carta para intimação do executado acerca da avaliação apresentada pelo executado, devendo, no prazo de 5 dias, se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. 8.Sem prejuízo, caberá à parte exequente, no mesmo prazo, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos e manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 9.Decorridos os respectivos prazos, tornem conclusos para deliberações.
Intime-se. - ADV: SUZANA PESSOTO BUENO FRANZINI (OAB 305739/SP), KLEBER DONIZETE DA COSTA -
18/09/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:41
Protocolo Juntado
-
17/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:52
Penhora Deferida
-
27/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Pessoto Bueno Franzini (OAB 305739/SP) Processo 0000137-91.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Villa Rica - Conforme informações que seguem retro juntadas, o bloqueio on line não se efetivou em razão da falta de numerários disponíveis nas contas de titularidade do/a(s) executado/a(s), sendo liberados os valores ínfimos.
Assim, manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. -
26/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/03/2025 10:46
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 06:06
Juntada de Certidão
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21/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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