TJSP - 1007964-24.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:35
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2025 13:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 319501/SP) Processo 1007964-24.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que BANCO PAN S.A. e outro move em face de Rosania Alves de Souza, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A hipótese aqui retratada não se coaduna com o interesse recursal, de maneira que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, dispensando-se a certificação pela serventia Não partiu desse juízo qualquer ordem de bloqueio do bem via Renajud, pelo que desnecessária determinação em sentido contrário.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte autora.
P.I.C. -
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
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29/04/2025 12:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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04/02/2025 12:09
Conclusos para Sentença
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24/01/2025 11:46
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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11/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:44
Remetido ao DJE
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09/01/2025 21:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2025 21:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/01/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:01
Certidão de Cartório Expedida
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09/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:33
Remetido ao DJE
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11/11/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 13:28
Petição Juntada
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15/10/2024 10:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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05/10/2024 14:41
Conclusos para Sentença
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20/09/2024 11:19
Petição Juntada
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30/08/2024 16:05
Mandado Urgente Expedido
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09/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:32
Remetido ao DJE
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08/08/2024 15:32
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 09:04
Conclusos para decisão
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08/08/2024 08:54
Certidão de Cartório Expedida
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08/08/2024 04:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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