TJSP - 0005428-42.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0005428-42.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Fls. 227/238: difiro eventual recebimento do recurso interposto tempestivamente pela parte Autora, para após o cumprimento do que segue: Tem-se que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos abaixo elencados, justificando eventual ausência de algum a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. -
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 05:10
Juntada de Certidão
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03/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:57
Expedição de Carta.
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03/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 12:51
Juntada de Mandado
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25/11/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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