TJSP - 1008799-90.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
21/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriella Adam Cimino (OAB 470304/SP) Processo 1008799-90.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Almeida Perez Restaurante Ltda -
Vistos. 1.
Anoto o correto recolhimento das custas processuais. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. -
31/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:19
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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